Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018234 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | SJ199303170833131 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 929/91 | ||
| Data: | 06/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar um acórdão da Relação quando não repute obscuras ou contraditórias as respostas dadas. II - O juíz, estando limitado pela consideração dos factos alegados pelas partes, não o está no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito - artigo 664 do Código de Processo Civil. | ||