Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083313
Nº Convencional: JSTJ00018234
Relator: CURA MARIANO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: SJ199303170833131
Data do Acordão: 03/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 929/91
Data: 06/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar um acórdão da Relação quando não repute obscuras ou contraditórias as respostas dadas.
II - O juíz, estando limitado pela consideração dos factos alegados pelas partes, não o está no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito - artigo
664 do Código de Processo Civil.