Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006053 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | APREENSÃO DIREITO DE PROPRIEDADE RESTITUIÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | SJ199012180795761 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1077/89 | ||
| Data: | 02/08/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O objecto apreendido e retirado da posse juridica de quem ate então o detinha e confiado a guarda de um depositario que pode ser o proprio proprietario, - artigo 202 e 206 do Codigo de Processo Penal de 1929 e 43 do Codigo da Estrada. II - Dada a elasticidade do direito de propriedade previsto no artigo 1305 do Codigo Civil, o artigo 1311 do mesmo Codigo preve a recusa, pelo tribunal, da ordem para ser restituida dada coisa a alguem, que previamente reconhecera como seu proprietario. | ||