Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079576
Nº Convencional: JSTJ00006053
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: APREENSÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
RESTITUIÇÃO DE BENS
Nº do Documento: SJ199012180795761
Data do Acordão: 12/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1077/89
Data: 02/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O objecto apreendido e retirado da posse juridica de quem ate então o detinha e confiado a guarda de um depositario que pode ser o proprio proprietario,
- artigo 202 e 206 do Codigo de Processo Penal de 1929 e 43 do Codigo da Estrada.
II - Dada a elasticidade do direito de propriedade previsto no artigo 1305 do Codigo Civil, o artigo 1311 do mesmo Codigo preve a recusa, pelo tribunal, da ordem para ser restituida dada coisa a alguem, que previamente reconhecera como seu proprietario.