Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037632 | ||
| Relator: | FRANCISCO LOURENÇO | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA CAUSA DE PEDIR CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199906290004241 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC. | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1133/98 | ||
| Data: | 12/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 496 A ARTIGO 497 N1 N2 ARTIGO 498 N1 N3 N4. CCIV66 ARTIGO 610 ARTIGO 611 ARTIGO 615 N1 ARTIGO 618. | ||
| Sumário : | I - O montante do crédito é facto complementar, não essencial, da causa de pedir da acção de impugnação pauliana. II - Assim, proposta uma tal acção com fundamento em determinado crédito, e terminada esta por desistência do pedido, não pode o mesmo autor propor, contra o mesmo réu, nova impugnação pauliana com fundamento em créditos já existentes à data da primeira acção, e, mesmo, à data da desistência do pedido operada na primeira acção. | ||
| Decisão Texto Integral: |