Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A424
Nº Convencional: JSTJ00037632
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
CAUSA DE PEDIR
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199906290004241
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC.
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1133/98
Data: 12/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 496 A ARTIGO 497 N1 N2 ARTIGO 498 N1 N3 N4.
CCIV66 ARTIGO 610 ARTIGO 611 ARTIGO 615 N1 ARTIGO 618.
Sumário : I - O montante do crédito é facto complementar, não essencial, da causa de pedir da acção de impugnação pauliana.
II - Assim, proposta uma tal acção com fundamento em determinado crédito, e terminada esta por desistência do pedido, não pode o mesmo autor propor, contra o mesmo réu, nova impugnação pauliana com fundamento em créditos já existentes à data da primeira acção, e, mesmo, à data da desistência do pedido operada na primeira acção.
Decisão Texto Integral: