Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076244
Nº Convencional: JSTJ00010990
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
NOME
Nº do Documento: SJ198812140762442
Data do Acordão: 12/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O nome de um estabelecimento comercial não pode ser constituido apenas pelo nome do comerciante individual seu dono, ou apenas pela respectiva firma ou denominação social, sendo necessario acrescentar-lhe algo que daqueles o distinga.
II - Assim, do nome do estabelecimento pertencente a firma "Germano Serrão Arnaud, Limitada" não pode constar apenas a palavra "Arnaud".