Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010990 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL NOME | ||
| Nº do Documento: | SJ198812140762442 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - REGISTOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O nome de um estabelecimento comercial não pode ser constituido apenas pelo nome do comerciante individual seu dono, ou apenas pela respectiva firma ou denominação social, sendo necessario acrescentar-lhe algo que daqueles o distinga. II - Assim, do nome do estabelecimento pertencente a firma "Germano Serrão Arnaud, Limitada" não pode constar apenas a palavra "Arnaud". | ||