Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000879
Nº Convencional: JSTJ00025024
Relator: DIAS FONSECA
Descritores: PENSÃO
CAUÇÃO
ISENÇÃO
EMPRESA PÚBLICA
Nº do Documento: SJ198411090008794
Data do Acordão: 11/09/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A empresa pública Telefones de Lisboa e Porto não está isenta de caucionamento do pagamento de pensão por acidente de trabalho, exigido pelo artigo 70 do Decreto-Lei 360/71, de 21 de Agosto.