Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066270
Nº Convencional: JSTJ00023988
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
Nº do Documento: SJ197610120662702
Data do Acordão: 10/12/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A INDICAÇÃO DOS ARTIGOS 1778 G E 1793 DO CCIV66 CORRESPONDEM À REDACÇÃO DO DL 261/75 DE 27/05.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os factos de o réu marido ter apresentado queixa criminal contra a mulher, imputando-lhe um crime infamante, e de lhe ter dado uma bofetada agarrando-a pelos cabelos, são suficientes para o decretamento da separação de pessoas e bens, por comprometerem a vida em comum.
II - O pedido de conversão da separação em divórcio na pendência da acção era extemporâneo no domínio da vigência do artigo 1793 do C.CIV. (redacção do Decreto-Lei 261/75 de 27 de Maio).