Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023988 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197610120662702 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A INDICAÇÃO DOS ARTIGOS 1778 G E 1793 DO CCIV66 CORRESPONDEM À REDACÇÃO DO DL 261/75 DE 27/05. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os factos de o réu marido ter apresentado queixa criminal contra a mulher, imputando-lhe um crime infamante, e de lhe ter dado uma bofetada agarrando-a pelos cabelos, são suficientes para o decretamento da separação de pessoas e bens, por comprometerem a vida em comum. II - O pedido de conversão da separação em divórcio na pendência da acção era extemporâneo no domínio da vigência do artigo 1793 do C.CIV. (redacção do Decreto-Lei 261/75 de 27 de Maio). | ||