Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006933 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ANONIMA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CONVOCATORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198007290686702 | ||
| Data do Acordão: | 07/29/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N299 ANO1980 PAG378 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A convocatoria tem de ser clara, embora sucinta, por forma a so por si e independentemente do recurso a outros elementos, o que esta vedado elucidar sem margem para duvidas os interessados sobre os assuntos que vão ser discutidos. II - A deliberação da assembleia geral tomada sobre objecto estranho aquele que consta do acto que a convoca e nula por força do disposto no artigo 181 paragrafo unico do Codigo Comercial. | ||