Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068670
Nº Convencional: JSTJ00006933
Relator: COSTA SOARES
Descritores: SOCIEDADE ANONIMA
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATORIA
Nº do Documento: SJ198007290686702
Data do Acordão: 07/29/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG378
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A convocatoria tem de ser clara, embora sucinta, por forma a so por si e independentemente do recurso a outros elementos, o que esta vedado elucidar sem margem para duvidas os interessados sobre os assuntos que vão ser discutidos.
II - A deliberação da assembleia geral tomada sobre objecto estranho aquele que consta do acto que a convoca e nula por força do disposto no artigo 181 paragrafo unico do Codigo Comercial.