Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027202 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE DE VIAÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199504040859151 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6834/92 | ||
| Data: | 12/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se num acidente de viação que foi simultâneamente acidente em serviço, a seguradora, que pagou as indemnizações devidas à vítima por força do seguro de acidente serviço, vem pedir a condenação da seguradora responsável pelo acidente de viação, não há lugar à aplicação à Autora do prazo de caducidade, de um ano, referido na Base XXXVIII da Lei 2127 mas apenas apurar se, tendo sido arguida, se verifica a excepção da prescrição, aplicando-se o disposto no artigo 498 do C.P.C., isto porque, na acção, a Autora pretende exercer o seu direito de regresso por, segundo alega, ter pago várias importâncias em consequência do acidente de viação. | ||