Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085915
Nº Convencional: JSTJ00027202
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199504040859151
Data do Acordão: 04/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6834/92
Data: 12/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se num acidente de viação que foi simultâneamente acidente em serviço, a seguradora, que pagou as indemnizações devidas à vítima por força do seguro de acidente serviço, vem pedir a condenação da seguradora responsável pelo acidente de viação, não há lugar à aplicação à Autora do prazo de caducidade, de um ano, referido na Base XXXVIII da Lei 2127 mas apenas apurar se, tendo sido arguida, se verifica a excepção da prescrição, aplicando-se o disposto no artigo 498 do C.P.C., isto porque, na acção, a Autora pretende exercer o seu direito de regresso por, segundo alega, ter pago várias importâncias em consequência do acidente de viação.