Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068031
Nº Convencional: JSTJ00002902
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: PREDIO RUSTICO
DIREITO DE PREFERENCIA
RENUNCIA
EMPARCELAMENTO
UNIDADE DE CULTURA
TERRENO PLURICULTIVADO
Nº do Documento: SJ197910110680312
Data do Acordão: 10/11/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N290 ANO1979 PAG395
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 1380 do Codigo Civil tem em vista o emparcelamento de predios rusticos evitando, pela preferencia que estabelece, que, em atenção a unidade de cultura, continuem fraccionados em parcelas de area inferior a determinada superficie minima.
II - A classificação de terrenos utilizados em varias culturas para efeito de determinação da unidade de cultura que lhes deva corresponder faz-se em função do predominio de alguma daquelas que la normalmente se praticam.
III - Não e de considerar como renuncia a preferencia a mera resposta de impossibilidade, no momento, de adquirir dada pelos titulares desse direito aos vendedores quando dessa resposta não se pode presumir que estes lhes deram conhecimento do preço e demais condições de negocio.