Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002902 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | PREDIO RUSTICO DIREITO DE PREFERENCIA RENUNCIA EMPARCELAMENTO UNIDADE DE CULTURA TERRENO PLURICULTIVADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197910110680312 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N290 ANO1979 PAG395 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1380 do Codigo Civil tem em vista o emparcelamento de predios rusticos evitando, pela preferencia que estabelece, que, em atenção a unidade de cultura, continuem fraccionados em parcelas de area inferior a determinada superficie minima. II - A classificação de terrenos utilizados em varias culturas para efeito de determinação da unidade de cultura que lhes deva corresponder faz-se em função do predominio de alguma daquelas que la normalmente se praticam. III - Não e de considerar como renuncia a preferencia a mera resposta de impossibilidade, no momento, de adquirir dada pelos titulares desse direito aos vendedores quando dessa resposta não se pode presumir que estes lhes deram conhecimento do preço e demais condições de negocio. | ||