Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019018 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | EMPREITADA EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198303220706541 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Estando-se na fase de acabamentos de obra, na qual se não estabeleceram pagamentos rateados, relacionados com o seu adiantamento e em prazo estabelecido, estando fixado o termo da obra com o direito de receber certa quantia para perfazer o pagamento total no acto da aceitação dela, o não pagamento dessa importância não procede de culpa do dono da obra e o não constitui em mora, não sendo lícito ao construtor invocar a excepção de não cumprimento para o não terminar e resolver o contrato - artigo 799, n. 1 e 801 do Código Civil. | ||