Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070654
Nº Convencional: JSTJ00019018
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: EMPREITADA
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ198303220706541
Data do Acordão: 03/22/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Estando-se na fase de acabamentos de obra, na qual se não estabeleceram pagamentos rateados, relacionados com o seu adiantamento e em prazo estabelecido, estando fixado o termo da obra com o direito de receber certa quantia para perfazer o pagamento total no acto da aceitação dela, o não pagamento dessa importância não procede de culpa do dono da obra e o não constitui em mora, não sendo lícito ao construtor invocar a excepção de não cumprimento para o não terminar e resolver o contrato - artigo 799, n. 1 e 801 do Código Civil.