Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023147 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE FILIAÇÃO BIOLÓGICA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197812060674572 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A averiguação da filiação biológica situa-se no domínio da matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, e, por isso, vedada ao conhecimento do Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista. II - O pressuposto da convivência notória da mãe do investigante com o pretenso pai, no período legal da concepção, se não tiver sido dado como provado pelas instâncias, não podia ter sido, por isso, objecto do recurso de revista. | ||