Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067457
Nº Convencional: JSTJ00023147
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197812060674572
Data do Acordão: 12/06/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A averiguação da filiação biológica situa-se no domínio da matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, e, por isso, vedada ao conhecimento do Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista.
II - O pressuposto da convivência notória da mãe do investigante com o pretenso pai, no período legal da concepção, se não tiver sido dado como provado pelas instâncias, não podia ter sido, por isso, objecto do recurso de revista.