Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083404
Nº Convencional: JSTJ00019095
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTÓNOMA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PROMITENTE COMPRADOR
INVALIDADE DO NEGÓCIO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199305040834041
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG80
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 784/91
Data: 06/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 285 ARTIGO 410 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC81261 DE 1992/02/06.
ACÓRDÃO STJ PROC81882 DE 1992/06/16.
ACÓRDÃO STJ PROC80895 DE 1992/10/01.
Sumário : A invalidade prevista no n. 3 do artigo 410 do Código Civil configura uma invalidade com regime especial, consentida pelo artigo 285 do mesmo Código, que não pode ser invocada por terceiros nem declarada oficiosamente pelo tribunal, podendo ser qualificada como nulidade atípica.
Decisão Texto Integral: