Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019485 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306230448303 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3092/92 | ||
| Data: | 12/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Está fixada jurisprudência obrigatória no sentido de que não se verificou uma descriminalização pelo Decreto-Lei 454/91 do crime de emissão de cheque sem provisão, pelo que o despacho que declarou cessado o procedimento criminal contra o arguido, com fundamento nessa descriminalização deve ser revogado, ordenando-se o o prosseguimento do processo. | ||