Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044830
Nº Convencional: JSTJ00019485
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199306230448303
Data do Acordão: 06/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3092/92
Data: 12/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Está fixada jurisprudência obrigatória no sentido de que não se verificou uma descriminalização pelo Decreto-Lei 454/91 do crime de emissão de cheque sem provisão, pelo que o despacho que declarou cessado o procedimento criminal contra o arguido, com fundamento nessa descriminalização deve ser revogado, ordenando-se o o prosseguimento do processo.