Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B754
Nº Convencional: JSTJ00040031
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
CULPA
Nº do Documento: SJ199910280007542
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 75/99
Data: 03/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 729 N3.
Sumário : I - O poder que o S.T.J. tem para ordenar a ampliação da matéria de facto, pressupõe que as instâncias deixaram de se pronunciar sobre factos alegados.
II - A culpa constitui matéria de facto quando se traduz numa omissão de cuidados que qualquer homem médio tomaria face ao circunstancionalismo provado.
III - A culpa constitui matéria de direito quando derive da inobservância de certos deveres jurídicos previstos em lei ou regulamento.
IV - Se a Relação precisar que a culpa em determinado acidente se ficou a dever à conduta imprudente de uma das partes - o autor -, que podia e devia fazer uma travessia da via sem risco de acidente, não cumprindo aquele dever, o S.T.J. não tem competência para a apreciar.
Decisão Texto Integral: