Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001562
Nº Convencional: JSTJ00011559
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
ONUS DA PROVA
DEVER DE OBEDIENCIA
JUS VARIANDI
Nº do Documento: SJ198706110015624
Data do Acordão: 06/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nas acções judiciais de impugnação de despedimento compete a entidade patronal a prova da existencia de justa causa, cabendo ao trabalhador fazer a prova do despedimento.
II - A desobediencia ilegitima, como justa causa de despedimento, tem o seu fundamento no dever de obediencia que, objectivamente o lado passivo da subordinação juridica do trabalhador, representa a contrapartida do poder de direcção da entidade patronal.
III - Nem todas as ordens da entidade patronal são legitimas, nomeadamente não o são as que forem contrarias aos direitos e garantias dos trabalhadores.
IV - A entidade patronal so pode cometer ao trabalhador actividades não compreendidas nas suas funções (ius variandi), desde que se verifiquem cumulativamente os requisitos estabelecidos nos artigos 22 n. 2 e 43 da
LCT de 1969, nomeadamente "não afectação substancial" da posição laboral do trabalhador e "caracter temporario" da mudança de funções.