Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042434
Nº Convencional: JSTJ00014257
Relator: VAZ DE SEQUEIRA
Descritores: CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199203120424343
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 104/90
Data: 10/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A suspensão da pena é uma medida penal de conteúdo pedagógico e reeducativo pelo que só deve ser decretada quando o tribunal concluir, em face da personalidade do agente, das condições da sua vida, da sua conduta anterior e posterior e das circunstâncias do facto punível ser essa a medida adequada a afastar o delinquente da criminalidade.
II - É necessário que o tribunal chegue à conclusão que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de prevenção e a reprovação do crime.