Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014257 | ||
| Relator: | VAZ DE SEQUEIRA | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199203120424343 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 104/90 | ||
| Data: | 10/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A suspensão da pena é uma medida penal de conteúdo pedagógico e reeducativo pelo que só deve ser decretada quando o tribunal concluir, em face da personalidade do agente, das condições da sua vida, da sua conduta anterior e posterior e das circunstâncias do facto punível ser essa a medida adequada a afastar o delinquente da criminalidade. II - É necessário que o tribunal chegue à conclusão que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de prevenção e a reprovação do crime. | ||