Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084221
Nº Convencional: JSTJ00026043
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
CAUÇÃO
RECURSO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199411170842212
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6117
Data: 07/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o agravo por objecto saber se a caução a que se refere o artigo 47 n.3 do CPC67 é ou não exígivel nas execuções para entrega de coisa certa ou se, antes, tem aplicação apenas nas execuções para pagamento de quantia certa, é nulo o acórdão da Relação, por violação do artigo 668 n.1 alínea d) do CPC67, na parte em que decidiu que a caução "não tem por função assegurar o pagamento, à executada, de qualquer importância a que esta possa já ter direito, mas apenas a garantir-lhe a restituição das fracções se a sentença (dada à execução e que se acha em recurso com efeito devolutivo) vier a ser revogada.