Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026043 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA CAUÇÃO RECURSO EXCESSO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411170842212 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6117 | ||
| Data: | 07/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o agravo por objecto saber se a caução a que se refere o artigo 47 n.3 do CPC67 é ou não exígivel nas execuções para entrega de coisa certa ou se, antes, tem aplicação apenas nas execuções para pagamento de quantia certa, é nulo o acórdão da Relação, por violação do artigo 668 n.1 alínea d) do CPC67, na parte em que decidiu que a caução "não tem por função assegurar o pagamento, à executada, de qualquer importância a que esta possa já ter direito, mas apenas a garantir-lhe a restituição das fracções se a sentença (dada à execução e que se acha em recurso com efeito devolutivo) vier a ser revogada. | ||