Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078335
Nº Convencional: JSTJ00003128
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: RECURSO
RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199007100783351
Data do Acordão: 07/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23036/88
Data: 12/20/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso de a parte dispositiva de sentença conter decisões distintas, e licito ao recorrente confirmar o ambito de recurso a qualquer deles -
- artigo 684, n. 2, do Codigo de Processo Civil.
II - Do cotejo dos ns. 2 e 3 do artigo 684 do Codigo de Processo Civil, resulta que a restrição de objecto de recurso pode ocorrer no requerimento de interposição ou nas conclusões de alegação.