Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021571 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO INVENTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199401200847112 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 599 | ||
| Data: | 05/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL ANDRADE NOÇÕES PAG289. ANTUNES VARELA MANUAL PAG714. ROA 12-3 E 4-276. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A eficácia do caso julgado apenas cobre a decisão contida na parte final da sentença, ou seja, a resposta do tribunal à pretensão do autor ou do réu. II - As questões decididas no inventário consideram-se definitivamente resolvidas, salvo se for expressamente ressalvado o direito às acções competentes. III - Na exclusão dos bens relacionados no inventário, o Juiz apenas decide se deve ou não eliminar-se a descrição, não julga a questão da propriedade. | ||