Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084711
Nº Convencional: JSTJ00021571
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: CASO JULGADO
INVENTÁRIO
Nº do Documento: SJ199401200847112
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 599
Data: 05/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MANUEL ANDRADE NOÇÕES PAG289. ANTUNES VARELA MANUAL PAG714.
ROA 12-3 E 4-276.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A eficácia do caso julgado apenas cobre a decisão contida na parte final da sentença, ou seja, a resposta do tribunal à pretensão do autor ou do réu.
II - As questões decididas no inventário consideram-se definitivamente resolvidas, salvo se for expressamente ressalvado o direito às acções competentes.
III - Na exclusão dos bens relacionados no inventário, o Juiz apenas decide se deve ou não eliminar-se a descrição, não julga a questão da propriedade.