Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065848
Nº Convencional: JSTJ00005061
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
MOTIVAÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
RECURSO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ197511250658482
Data do Acordão: 11/25/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N251 ANO1975 PAG127
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 653, n. 2, do Codigo de Processo Civil ao ordenar a especificação dos fundamentos que basearam a convicção do julgador relativamente aos factos julgados provados pelo tribunal colectivo, pretende que este revele a motivação das respostas dadas aos quesitos, de modo a esclarecer o processo racional a que aquelas obedeceram.
II - Tal especificação não se preenche com a simples remissão generica para os depoimentos das testemunhas inquiridas.