Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005061 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS MOTIVAÇÃO TRIBUNAL COLECTIVO RECURSO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197511250658482 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N251 ANO1975 PAG127 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 653, n. 2, do Codigo de Processo Civil ao ordenar a especificação dos fundamentos que basearam a convicção do julgador relativamente aos factos julgados provados pelo tribunal colectivo, pretende que este revele a motivação das respostas dadas aos quesitos, de modo a esclarecer o processo racional a que aquelas obedeceram. II - Tal especificação não se preenche com a simples remissão generica para os depoimentos das testemunhas inquiridas. | ||