Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005252 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ALEGAÇÕES PRAZO PEREMPTORIO DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197410250654202 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1974 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O prazo fixado pelo relator para a alegação de um recurso de revista e peremptorio, pelo que o seu decurso faz extinguir, nos termos do artigo 145, n. 3, do Codigo de Processo Civil, o direito de alegar, equivalendo a apresentação da alegação fora desse prazo a sua falta, com a consequente deserção do recurso. | ||