Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065420
Nº Convencional: JSTJ00005252
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ALEGAÇÕES
PRAZO PEREMPTORIO
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ197410250654202
Data do Acordão: 10/25/1974
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O prazo fixado pelo relator para a alegação de um recurso de revista e peremptorio, pelo que o seu decurso faz extinguir, nos termos do artigo 145, n. 3, do Codigo de Processo Civil, o direito de alegar, equivalendo a apresentação da alegação fora desse prazo a sua falta, com a consequente deserção do recurso.