Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065863
Nº Convencional: JSTJ00005087
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR
URGENCIA
SUSPENNSÃO DA INSTANCIA
PRECEITOS FISCAIS
ACÇÃO CIVEL
Nº do Documento: SJ197506030658632
Data do Acordão: 06/03/1975
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N248 ANO1975 PAG385
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E na acção, e não na providencia cautelar, que a lei manda suspender a instancia para cumprimento das exigencias fiscais.
II - A solução, provisoria e urgente, das providencias cautelares e incompativel com a suspensão da instancia.