Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023154 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO TRÂNSITO EM JULGADO PEDIDO CAUSA DE PEDIR DESCONTO FIANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197812190673781 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o recorrente excluir do âmbito do recurso determinadas excepções, a decisão impugnada transita em julgado na parte em que as rejeitou. II - Pedindo o banco autor a condenação do réu no pagamento de determinada quantia, que articula haver-lhe emprestado, se o fundamento do pedido for o empréstimo, a responsabilidade pelo pagamento incumbe ao mutuário, independentemente de se ter obrigado como principal pagador e fiador. III - Sendo o fundamento do pedido um contrato de desconto, o réu está obrigado ao pagamento como descontário que é. IV - O desconto, embora se traduza num contrato autónomo, de natureza comercial, é integrado por elementos de empréstimo e da dação pro solvendo. V - A obrigação do principal pagador é independente da fiança. | ||