Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067378
Nº Convencional: JSTJ00023154
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: RECURSO
ÂMBITO
TRÂNSITO EM JULGADO
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
DESCONTO
FIANÇA
Nº do Documento: SJ197812190673781
Data do Acordão: 12/19/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG. DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se o recorrente excluir do âmbito do recurso determinadas excepções, a decisão impugnada transita em julgado na parte em que as rejeitou.
II - Pedindo o banco autor a condenação do réu no pagamento de determinada quantia, que articula haver-lhe emprestado, se o fundamento do pedido for o empréstimo, a responsabilidade pelo pagamento incumbe ao mutuário, independentemente de se ter obrigado como principal pagador e fiador.
III - Sendo o fundamento do pedido um contrato de desconto, o réu está obrigado ao pagamento como descontário que é.
IV - O desconto, embora se traduza num contrato autónomo, de natureza comercial, é integrado por elementos de empréstimo e da dação pro solvendo.
V - A obrigação do principal pagador é independente da fiança.