Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070024
Nº Convencional: JSTJ00021371
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ILICITUDE
CULPA
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ198207080700242
Data do Acordão: 07/08/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Perante os factos dados como provados, considerados ilícitos pelas instâncias, é perfeitamente legítima a ilação de que o acidente de viação se deveu a culpa do réu ao imputar-se-lhe a contravenção do n. 2 do artigo 5 do Código da Estrada.