Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021371 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ILICITUDE CULPA ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198207080700242 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Perante os factos dados como provados, considerados ilícitos pelas instâncias, é perfeitamente legítima a ilação de que o acidente de viação se deveu a culpa do réu ao imputar-se-lhe a contravenção do n. 2 do artigo 5 do Código da Estrada. | ||