Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011439 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | ACÇÃO SOBRE ESTADO DAS PESSOAS ACÇÃO DE DIVÓRCIO DIVÓRCIO LITIGIOSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198706170748482 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS DIR DE FAM VOLIV PÁG39. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a ré alegado que a sua saída do lar conjugal se justifica ou é de imputar ao outro cônjuge, cabia-lhe a prova do que alegou visto se tratar de factos impeditivos do invocado direito ao divórcio (artigo 342 do Código Civil). II - Para a constituição de tal direito ao divórcio o autor somente tem de provar a saída do lar do outro cônjuge, competindo a este o ónus de provar que foi a conduta do autor que a levou a tal saída. III - Numa acção, compete ao autor o ónus de alegação e de prova dos elementos material e moral de abandono; e ao réu cabe a prova dos factos que o tornaram irrelevante. | ||