Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022832 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO CAUSA DE PEDIR RESPONSABILIDADE PELO RISCO PROPORCIONALIDADE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198004100684782 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A conclusão de facto tirada pela Relação, consentânea ao que se dera como provada e estabelecida legitimamente dentro da esfera da sua competência não pode ser censurada em recurso de revista. II - Intentada acção com fundamento na culpa, é inteiramente correcto que ela venha a ser julgada procedente com base na responsabilidade pelo risco, já que, nas acções por acidentes de viação, a causa de pedir é constituída pelo conjunto de factos exigidos pela lei para que surja o direito de indemnização e a correlativa obrigação, independentemente de estes se basearem na culpa ou no risco. III - A determinação da proporcionalidade dos riscos constitui matéria de facto e de direito, que não escapa à censura do Supremo. Para tanto, deve atender-se às circunstâncias do caso decorrentes do processo e às regras da experiência. | ||