Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068478
Nº Convencional: JSTJ00022832
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
CAUSA DE PEDIR
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
PROPORCIONALIDADE
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198004100684782
Data do Acordão: 04/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A conclusão de facto tirada pela Relação, consentânea ao que se dera como provada e estabelecida legitimamente dentro da esfera da sua competência não pode ser censurada em recurso de revista.
II - Intentada acção com fundamento na culpa, é inteiramente correcto que ela venha a ser julgada procedente com base na responsabilidade pelo risco, já que, nas acções por acidentes de viação, a causa de pedir
é constituída pelo conjunto de factos exigidos pela lei para que surja o direito de indemnização e a correlativa obrigação, independentemente de estes se basearem na culpa ou no risco.
III - A determinação da proporcionalidade dos riscos constitui matéria de facto e de direito, que não escapa à censura do Supremo.
Para tanto, deve atender-se às circunstâncias do caso decorrentes do processo e às regras da experiência.