Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016079 | ||
| Relator: | FLAMINO MARTINS | ||
| Descritores: | LIVRANÇA PAGAMENTO DIFERIDO MATÉRIA DE FACTO RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198501170721522 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A decisão das Instâncias no sentido de que o Banco portador de uma livrança só concederia o diferimento do prazo de pagamento, se a subscritora oferecesse garantia real de pagamento, o que ela não fez, incide sobre matéria de facto, que não pode ser objecto do recurso de revista. | ||