Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072152
Nº Convencional: JSTJ00016079
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: LIVRANÇA
PAGAMENTO DIFERIDO
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ198501170721522
Data do Acordão: 01/17/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A decisão das Instâncias no sentido de que o Banco portador de uma livrança só concederia o diferimento do prazo de pagamento, se a subscritora oferecesse garantia real de pagamento, o que ela não fez, incide sobre matéria de facto, que não pode ser objecto do recurso de revista.