Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020360 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | ACÇÃO PENAL ASSOCIAÇÃO TERRORISTA ACUSAÇÃO PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198810190395903 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No processo em que, expressamente, foi deduzida acção penal apenas pelo crime de associação terrorista, previsto e punido, pelo artigo 288 do Código Penal, ficou, por decisão oportunamente proferida e transitada, a acção penal pelos crimes subjacentes relegada para os respectivos processos autónomos, pendentes noutros tribunais. II - A indicação que na acusação e pronúncia desse processo se fez dos factos integradores desses crimes subjacentes, teve apenas uma função de indiciação daquele crime de terrorismo e nada mais. | ||