Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039590
Nº Convencional: JSTJ00020360
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: ACÇÃO PENAL
ASSOCIAÇÃO TERRORISTA
ACUSAÇÃO
PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ198810190395903
Data do Acordão: 10/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No processo em que, expressamente, foi deduzida acção penal apenas pelo crime de associação terrorista, previsto e punido, pelo artigo 288 do Código Penal, ficou, por decisão oportunamente proferida e transitada, a acção penal pelos crimes subjacentes relegada para os respectivos processos autónomos, pendentes noutros tribunais.
II - A indicação que na acusação e pronúncia desse processo se fez dos factos integradores desses crimes subjacentes, teve apenas uma função de indiciação daquele crime de terrorismo e nada mais.