Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000007
Nº Convencional: JSTJ00014442
Relator: SA PEREIRA
Descritores: HABEAS CORPUS
CUMULO JURIDICO DAS PENAS
PRISÃO EFECTIVA
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: SJ199203120000073
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : Encontrando-se o requerente definitivamente condenado e na situação de cumprimento de pena unitaria de seis anos de prisão que lhe foi imposta no ambito de outro processo, não se verifica o fundamento da alinea c) do n. 2 do artigo 222 do Codigo do Processo Penal, quando o requerente não impugnou a decisão em função da materia investigada nos autos a que se reporta o pedido de "habeas corpus", mas apenas reagiu contra o acordão que operou o cumulo juridico das penas impostas, por decisões com transito em julgado.