Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020778 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS CONVOLAÇÃO ROUBO | ||
| Nº do Documento: | SJ199312090458393 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 151/93 | ||
| Data: | 07/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se ao arguido era imputada a prática de um crime de roubo "previsto e punido no artigo 306, ns. 1, 5" do Código Penal de 1982, não se pode ele queixar de não saber qual era o crime contra a propriedade que lhe era imputado e, por outro lado, que lhe eram imputados factos integradores de circunstância qualificativa do furto (citado n. 5) e, consequentemente, do roubo. II - A circunstância da falada imputação do crime do artigo 306, ns. 1 e 5 do Código Penal de 1982 não referir expressamente alguma das alíneas do artigo 297 do mesmo diploma não é relevante, uma vez que o tribunal não está vinculado à qualificação jurídico-penal da acusação e pode completá-la ou corrigi-la. O que importa é que os factos estejam na acusação (Assento de 27 de Janeiro de 1993, Diário da Républica de 10 de Março de 1993). | ||