Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002577 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | DIREITOS DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS NULIDADE DO ACTO CONSTITUTIVO DA ASSOCIAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198311150710991 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N331 ANO1983 PAG449 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR SIND. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que o Supremo Tribunal de Justiça possa e deva socorrer-se da faculdade prevista no artigo 729, n. 3, do Codigo de Processo Civil, e necessario que a materia de facto a ampliar conste dos articulados (artigo 664), não bastando meras conclusões. II - Não e associação sindical a que não vise imediata e directamente a defesa dos direitos e interesses socio-economicos e profissionais, como a contratação colectiva, as discussões laborais com o patronato, o decretamento de greves, etc., não sendo a qualidade de trabalhador so por si, elemento especifico da associação. III - Não se verifica falta do orgão, a assembleia geral duma associação, cujos estatutos estabeleçam que o congresso - - eleito indirectamente atraves de delegados, estes devidamente eleitos por todos os associados - e a sua assembleia geral. | ||