Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071099
Nº Convencional: JSTJ00002577
Relator: CORTE REAL
Descritores: DIREITOS DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS
NULIDADE DO ACTO CONSTITUTIVO DA ASSOCIAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198311150710991
Data do Acordão: 11/15/1983
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N331 ANO1983 PAG449
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - DIR SIND. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que o Supremo Tribunal de Justiça possa e deva socorrer-se da faculdade prevista no artigo 729, n. 3, do Codigo de Processo Civil, e necessario que a materia de facto a ampliar conste dos articulados (artigo 664), não bastando meras conclusões.
II - Não e associação sindical a que não vise imediata e directamente a defesa dos direitos e interesses socio-economicos e profissionais, como a contratação colectiva, as discussões laborais com o patronato, o decretamento de greves, etc., não sendo a qualidade de trabalhador so por si, elemento especifico da associação.
III - Não se verifica falta do orgão, a assembleia geral duma associação, cujos estatutos estabeleçam que o congresso -
- eleito indirectamente atraves de delegados, estes devidamente eleitos por todos os associados - e a sua assembleia geral.