Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002192 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198404100006744 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N336 ANO1984 PAG372 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verificando o pressuposto do n. 2 do artigo 722 do Codigo Civil esta fora da competencia do Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, saber se num acordão recorrido se fez ou não correcta apreciação dos factos provados. II - Deve ser condenado como litigante de ma-fe o reu que negou factos de que tinha perfeito conhecimento, deduzindo oposição cuja falta de fundamento não ignorava. | ||