Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083362
Nº Convencional: JSTJ00019425
Relator: SA COUTO
Descritores: MACAU
TERRENO
DOMÍNIO PRIVADO
USUCAPIÃO
POSSE
Nº do Documento: SJ199306030833622
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5659
Data: 05/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em matéria de direitos reais de propriedade, a necessidade de demonstração da legitimidade da posição jurídica do detentor ou possuidor deve ser feita em termos de probabilidades, traduzindo um acentuado mas, em sede de actos de posse, que a tornem preferível ao seu opositor.
II - Devem ser considerados como traduzindo essa posse e obstando a que os terrenos sobre que se exerce sejam considerados como terrenos vagos, o facto de tanto o actual possuidor como o anterior possuidor desses terrenos exercerem sobre eles actos positivos de manifestação possessória, como a sua inscrição na matriz predial e, por outro lado, a nenhuns actos de subordinação feudal, como o pagamento de foros, terem sido obrigados.