Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019425 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | MACAU TERRENO DOMÍNIO PRIVADO USUCAPIÃO POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ199306030833622 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5659 | ||
| Data: | 05/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em matéria de direitos reais de propriedade, a necessidade de demonstração da legitimidade da posição jurídica do detentor ou possuidor deve ser feita em termos de probabilidades, traduzindo um acentuado mas, em sede de actos de posse, que a tornem preferível ao seu opositor. II - Devem ser considerados como traduzindo essa posse e obstando a que os terrenos sobre que se exerce sejam considerados como terrenos vagos, o facto de tanto o actual possuidor como o anterior possuidor desses terrenos exercerem sobre eles actos positivos de manifestação possessória, como a sua inscrição na matriz predial e, por outro lado, a nenhuns actos de subordinação feudal, como o pagamento de foros, terem sido obrigados. | ||