Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075626
Nº Convencional: JSTJ00000371
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ198711120756262
Data do Acordão: 11/12/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N371 ANO1987 PAG378
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se verifica a nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo
668 do Codigo de Processo Civil, na modalidade de excesso de pronuncia, quando a Relação se pronunciou sobre materia suscitada nas conclusões do recurso sobre que recaiu o acordão arguido de nulo.
II - Podem ser suspensas deliberações sociais ja executadas, desde que sejam de execução continua ou permanente, ou que, sendo de execução por um unico acto, continuem a produzir efeitos danosos.