Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000371 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO DELIBERAÇÃO SOCIAL SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198711120756262 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N371 ANO1987 PAG378 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica a nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, na modalidade de excesso de pronuncia, quando a Relação se pronunciou sobre materia suscitada nas conclusões do recurso sobre que recaiu o acordão arguido de nulo. II - Podem ser suspensas deliberações sociais ja executadas, desde que sejam de execução continua ou permanente, ou que, sendo de execução por um unico acto, continuem a produzir efeitos danosos. | ||