Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003504
Nº Convencional: JSTJ00016940
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: SJ199210070035044
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7551/91
Data: 03/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Nas acções a que se referem os artigos 177 a 180 do Código do Processo de Trabalho (anulação e interpretação de cláusulas de convenções colectivas de trabalho), não estão em causa direitos individuais de trabalhadores ou entidades patronais, mas uma intervenção abstracta tendente a afastar dúvidas sobre a validade ou a interpretação de certas cláusulas dos instrumentos de regulamentação colectiva. O seu objecto restringe-se a este plano abstracto, não aceitando a cumulação com pedidos de natureza condenatória e a nível individual, mesmo que referidos a uma pluralidade de sujeitos determinada.