Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016940 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO ACÇÃO DE ANULAÇÃO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199210070035044 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7551/91 | ||
| Data: | 03/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nas acções a que se referem os artigos 177 a 180 do Código do Processo de Trabalho (anulação e interpretação de cláusulas de convenções colectivas de trabalho), não estão em causa direitos individuais de trabalhadores ou entidades patronais, mas uma intervenção abstracta tendente a afastar dúvidas sobre a validade ou a interpretação de certas cláusulas dos instrumentos de regulamentação colectiva. O seu objecto restringe-se a este plano abstracto, não aceitando a cumulação com pedidos de natureza condenatória e a nível individual, mesmo que referidos a uma pluralidade de sujeitos determinada. | ||