Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074041
Nº Convencional: JSTJ00013767
Relator: SA COIMBRA
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
EXCEPTIO PLURIUM
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
PRERÍODO LEGAL DA CONCEPÇÃO
PROCRIAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198607290740412
Data do Acordão: 07/29/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na falta de uma presunção legal de paternidade, cabe ao Autor, em acção de averiguação oficiosa de paternidade fazer a prova de que a mãe, no período legal da concepção, só com o investigado manteve relações sexuais -
- Assento 4/83 de 21 de Junho de 1983.
II - A causa de pedir nestas acções é o acto da procriação.
III - O artigo 1871, na redacção do Decreto n. 496/77, de 25 de Novembro, eliminou os pressupostos de admissibilidade destas acções, exigidos pelo anterior artigo 1860, ambos do Código Civil.
IV - Portanto, estas acções podem basear-se nessas presunções de paternidade ou apenas na filiação biológica, pelo que o Autor só tinha de provar a exclusividade dessas relações.