Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013767 | ||
| Relator: | SA COIMBRA | ||
| Descritores: | AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE EXCEPTIO PLURIUM PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE PRERÍODO LEGAL DA CONCEPÇÃO PROCRIAÇÃO CAUSA DE PEDIR FILIAÇÃO BIOLÓGICA EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607290740412 | ||
| Data do Acordão: | 07/29/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na falta de uma presunção legal de paternidade, cabe ao Autor, em acção de averiguação oficiosa de paternidade fazer a prova de que a mãe, no período legal da concepção, só com o investigado manteve relações sexuais - - Assento 4/83 de 21 de Junho de 1983. II - A causa de pedir nestas acções é o acto da procriação. III - O artigo 1871, na redacção do Decreto n. 496/77, de 25 de Novembro, eliminou os pressupostos de admissibilidade destas acções, exigidos pelo anterior artigo 1860, ambos do Código Civil. IV - Portanto, estas acções podem basear-se nessas presunções de paternidade ou apenas na filiação biológica, pelo que o Autor só tinha de provar a exclusividade dessas relações. | ||