Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026880 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO CHAMAMENTO À AUTORIA DIREITO DE REGRESSO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199503230864732 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7753 | ||
| Data: | 03/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA MANUAL DE PROC CIV 1ED PÁG21. P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO VOLI 1ED PÁG367. A COSTA DIR OBG 5ED PÁG548 PÁG549. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sem embargo de recorrente, com a acção intentada, pretender ver reconhecido o direito, nem por isso a mesma acção deixa de qualificar-se de condenação porque o pedido efectivamente feito por ele foi o de condenação do Réu a pagar-lhe quantia a liquidar em execução de sentença. II - Pedindo o Autor a condenação do Réu no pagamento de quantia a liquidar em execução de sentença correspondente à indemnização a pagar pelo mesmo Autor aos T.L.P. pelos danos causados num cabo da galeria de cabos que passa no subsolo do prédio urbano, sua pertença, haveria que chamar à autoria os T.L.P. pois se assim não fosse a procedência da acção poderia dar lugar a que o Autor, na acção intentada pelos T.L.P., negligenciasse a sua defesa por antecipadamente saber que, afinal, quem suportaria o resultado da mesma seria o recorrido. III - O direito de regresso apenas nasce no preciso, momento em que o seu titular satisfizer o crédito do credor além da parte que lhe competir. | ||