Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000269
Nº Convencional: JSTJ00015972
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
ENTIDADE PATRONAL
SANÇÃO DISCIPLINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
ÓNUS DA PROVA
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198204300002694
Data do Acordão: 04/30/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Mesmo na vigência do Regime Jurídico do Contrato Individual do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 49408, tornava-se necessário averiguar em processo disciplinar as razões de não cumprimento, por parte do trabalhador de ordens da entidade patronal, para se apurar a existência de justa causa de despedimento.
II - Ainda no domínio da mesma legislação, cumpria à entidade patronal, alegar e provar que o prejuízo sofrido com o despedimento era inferior à indemnização arbitrada, cuja redução não podia ser inferior à fixada para o caso de despedimento sem aviso prévio.