Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082522
Nº Convencional: JSTJ00017584
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
QUESTÃO NOVA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199301120825221
Data do Acordão: 01/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5228/91
Data: 10/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os tribunais da Relação podem lançar mão de presunções, tirando conclusões de matéria de facto, contanto que tais conclusões se limitem a desenvolvê-la, não a contrariando frontalmente, e, por outro lado, os tribunais de recurso não podem conhecer de questões novas, isto
é, de questões não suscitadas pelas partes nem decididas no tribunal recorrido, salvo se forem de conhecimento oficioso, nos termos do artigo 713 n. 2, referido ao artigo 660 n. 2, ambos do Código de Processo Civil de 1967.