Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001971 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO CORRECCIONAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199005160405863 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 573/88 | ||
| Data: | 05/30/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dos acordãos da Relação, proferidos em processo correccional, so e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça se não forem condenatorios ou se não tiverem posto termo ao processo. II - O facto de o recurso subir em separado não significa que se esteja perante recurso proferido em processo diferente do correccional. A razão da subida em separado deriva apenas do seu efeito devolutivo, sem perder a natureza de apreciação de despacho proferido nesse processo. | ||