Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040586
Nº Convencional: JSTJ00001971
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: PROCESSO CORRECCIONAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199005160405863
Data do Acordão: 05/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 573/88
Data: 05/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Dos acordãos da Relação, proferidos em processo correccional, so e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça se não forem condenatorios ou se não tiverem posto termo ao processo.
II - O facto de o recurso subir em separado não significa que se esteja perante recurso proferido em processo diferente do correccional.
A razão da subida em separado deriva apenas do seu efeito devolutivo, sem perder a natureza de apreciação de despacho proferido nesse processo.