Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003103 | ||
| Relator: | ANTONIO MATOS | ||
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199006260776271 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 157/88 | ||
| Data: | 11/10/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Constitui subversão total da lei de processo pretender-se, em recurso de revista, a condenação do reu nos efeitos da nulidade de uma cessão de posição contratual, com a restituição das partes as suas posições anteriores ou a condenação do reu a prestar o valor equivalente a restituição, quando, inicialmente, se pedira apenas a condenação do reu no preço dessa cessão e juros legais. | ||