Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024052 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197601060657371 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Decidindo a Relação que o acidente se verificou não só por culpa do Réu mas também por a vítima ter conduzido a sua motoreta, com a qual foi embater no auto pesado daquele, de forma inconsiderada, com falta de atenção e de cuidado e sem as precauções que um dever geral de previdência lhe impunha que observasse, esta matéria de facto foi assente soberanamente pela relação e não é, pois, passível de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça. | ||