Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065737
Nº Convencional: JSTJ00024052
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197601060657371
Data do Acordão: 01/06/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Decidindo a Relação que o acidente se verificou não só por culpa do Réu mas também por a vítima ter conduzido a sua motoreta, com a qual foi embater no auto pesado daquele, de forma inconsiderada, com falta de atenção e de cuidado e sem as precauções que um dever geral de previdência lhe impunha que observasse, esta matéria de facto foi assente soberanamente pela relação e não é, pois, passível de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça.