Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070458
Nº Convencional: JSTJ00021070
Relator: LOPES NEVES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: SJ198212020704582
Data do Acordão: 12/02/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A violação dos deveres conjugais só fundamenta o divórcio quando seja culposa, grave ou reiterada e comprometa a possibilidade da vida em comum.
II - A violação do dever de coabitação implica o deixar de viver em comum, voluntária e livremente, sem razões atendiveís, sem o consentimento do outro cônjuge e com o fim de romper a comunhão de vida conjugal.
III - É ao autor que incumbe fazer a prova dos factos que devam integrar os requisitos indicados em II.
IV - Se a ré pretendeu regressar ao lar, "o que só não aconteceu por vontade do marido", não pode este aproveitar-se da saída da mulher para, com esse fundamento, pedir o divórcio.