Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021070 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198212020704582 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A violação dos deveres conjugais só fundamenta o divórcio quando seja culposa, grave ou reiterada e comprometa a possibilidade da vida em comum. II - A violação do dever de coabitação implica o deixar de viver em comum, voluntária e livremente, sem razões atendiveís, sem o consentimento do outro cônjuge e com o fim de romper a comunhão de vida conjugal. III - É ao autor que incumbe fazer a prova dos factos que devam integrar os requisitos indicados em II. IV - Se a ré pretendeu regressar ao lar, "o que só não aconteceu por vontade do marido", não pode este aproveitar-se da saída da mulher para, com esse fundamento, pedir o divórcio. | ||