Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018518 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CRIME CONTINUADO FURTO INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA CULPA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205060410183 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 413/89 | ||
| Data: | 02/01/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos crimes de introdução em casa alheia, os bens jurídicos violados são de natureza eminentemente pessoal e correspondem às defesas de reserva da intimidade de domicílio de cada um, pelo que a multiplicidade de ofendidos acarreta a impossibilidade de diversas condutas de introdução em diferentes casas serem subsumiveis à figura do crime continuado. II - Não se verificando qualquer causa estranha ao agente que, na multiplicidade de resoluções apropriativas, diminua sensivelmente a culpa, não é possível configurar a existência de crime continuado. | ||