Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041018
Nº Convencional: JSTJ00018518
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: CRIME CONTINUADO
FURTO
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
CULPA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199205060410183
Data do Acordão: 05/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 413/89
Data: 02/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos crimes de introdução em casa alheia, os bens jurídicos violados são de natureza eminentemente pessoal e correspondem às defesas de reserva da intimidade de domicílio de cada um, pelo que a multiplicidade de ofendidos acarreta a impossibilidade de diversas condutas de introdução em diferentes casas serem subsumiveis à figura do crime continuado.
II - Não se verificando qualquer causa estranha ao agente que, na multiplicidade de resoluções apropriativas, diminua sensivelmente a culpa, não é possível configurar a existência de crime continuado.