Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027398 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199505160870351 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 996/93 | ||
| Data: | 02/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não havendo acordo das partes quanto ao valor da causa, compete ao juiz fixá-lo, atenta a natureza e a realidade da acção. II - Tratando-se de uma acção em que se pretende a anulação de uma doação, por simulada, a que foi na escritura pública atribuido o valor de 15000 escudos, é este o valor da acção, conforme fixou o acórdão da Relação, não tendo aqui aplicação o disposto no artigo 312, do Código de Processo Civil. | ||