Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087035
Nº Convencional: JSTJ00027398
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ199505160870351
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 996/93
Data: 02/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não havendo acordo das partes quanto ao valor da causa, compete ao juiz fixá-lo, atenta a natureza e a realidade da acção.
II - Tratando-se de uma acção em que se pretende a anulação de uma doação, por simulada, a que foi na escritura pública atribuido o valor de 15000 escudos,
é este o valor da acção, conforme fixou o acórdão da Relação, não tendo aqui aplicação o disposto no artigo 312, do Código de Processo Civil.