Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071041
Nº Convencional: JSTJ00016615
Relator: LICURGO DOS SANTOS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198311150710411
Data do Acordão: 11/15/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em acção de investigação de paternidade, para se concluir pela filiação biológica do investigante em relação ao investigado, deve aquele, além de provar que a sua mãe manteve relações sexuais de cópula com o investigado durante o período legal da sua concepção, fazer também a prova de que, durante tal período, sua mãe, só com o investigado, manteve relações sexuais.