Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016615 | ||
| Relator: | LICURGO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE FILIAÇÃO BIOLÓGICA EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198311150710411 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção de investigação de paternidade, para se concluir pela filiação biológica do investigante em relação ao investigado, deve aquele, além de provar que a sua mãe manteve relações sexuais de cópula com o investigado durante o período legal da sua concepção, fazer também a prova de que, durante tal período, sua mãe, só com o investigado, manteve relações sexuais. | ||