Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S064
Nº Convencional: JSTJ00034646
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
GESTÃO CONTROLADA
FALÊNCIA
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199810210000644
Data do Acordão: 10/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 744/97
Data: 10/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A redução de pessoal, integrada num plano de intervenção duradoura sobre a gestão da empresa, dirigido à sua recuperação, constitui uma providência de gestão controlada e não de reestruturação financeira.
II - O ajustamento do quadro laboral da empresa às reais possibilidades do seu capital de giro e às efectivas necessidades da sua produção só pode ser prescrito pela administração após deliberação da assembleia, em sede de gestão controlada.
III - Mesmo que a redução do número de trabalhadores seja aprovada pela assembleia de credores e considerada na sentença que homologou a respectiva deliberação como um pressuposto essencial para que a reestruturação financeira aprovada fosse eficaz, não se verificaria, sem mais, a caducidade dos contratos de trabalho.
IV - Se nem a declaração de falência faz cessar os contratos de trabalho, não teria qualquer sentido admitir a caducidade dos contratos de trabalho como mera consequência da redução do quadro de pessoal da empresa prescrita no âmbito de uma providência de recuperação da empresa.
V - A declaração da empresa em situação económica difícil pode acarretar simplesmente a suspensão dos contratos de trabalho, mas não determina a sua caducidade.
VI - Nos poderes legalmente reconhecidos ao liquidatário judicial da falência, antes do encerramento definitivo do estabelecimento, cabe o de fazer cessar os contratos dispensáveis à manutenção do funcionamento da empresa, mas impõe-se-lhe a observância do regime estabelecido para o despedimento colectivo.