Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040582 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ200005250003112 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1155/99 | ||
| Data: | 11/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 570. CPC95 ARTIGO 264. | ||
| Sumário : | I - A estatuição do artigo 570º do C.Civil reporta-se à totalidade dos danos provados e efectivamente sofridos pelo lesado e não ao montante do pedido por si deduzido. II - Assim, se o lesado pede uma indemnização de 10 e se provou que teve danos computados em 50, e que a lesão ocorreu, porque ele, lesado, e o lesante agiram com culpa igual na produção do acidente (de viação), a concorrência de culpas que vai fazer deflagrar a previsão do artigo 570º do C.Civil incide sobre a totalidade dos danos provados e não sobre o montante limitado que o lesado pediu. III - Assim, nesta hipótese, o lesante teria que indemnizar o lesado em 25, mas, porque o lesado só pediu 10, a indemnização não pode exceder os 10 e quem lucra afinal é o próprio lesante. IV - E ao assim proceder tal não representa qualquer ampliação do pedido ou condenação "ultra petitum". | ||
| Decisão Texto Integral: |