Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B311
Nº Convencional: JSTJ00040582
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: SJ200005250003112
Data do Acordão: 05/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1155/99
Data: 11/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 570.
CPC95 ARTIGO 264.
Sumário : I - A estatuição do artigo 570º do C.Civil reporta-se à totalidade dos danos provados e efectivamente sofridos pelo lesado e não ao montante do pedido por si deduzido.
II - Assim, se o lesado pede uma indemnização de 10 e se provou que teve danos computados em 50, e que a lesão ocorreu, porque ele, lesado, e o lesante agiram com culpa igual na produção do acidente (de viação), a concorrência de culpas que vai fazer deflagrar a previsão do artigo 570º do C.Civil incide sobre a totalidade dos danos provados e não sobre o montante limitado que o lesado pediu.
III - Assim, nesta hipótese, o lesante teria que indemnizar o lesado em 25, mas, porque o lesado só pediu 10, a indemnização não pode exceder os 10 e quem lucra afinal é o próprio lesante.
IV - E ao assim proceder tal não representa qualquer ampliação do pedido ou condenação "ultra petitum".
Decisão Texto Integral: