Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039560
Nº Convencional: JSTJ00011091
Relator: MANSO PRETO
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
ARMA PROIBIDA
EVASÃO
SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198805010395603
Data do Acordão: 05/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a Relação tiver decidido não haver contradição entre duas respostas a quesitos, dando a estes um significado harmonioso, o Supremo Tribunal de Justiça não pode reagir contra isso, por ser materia de facto.
II - E jurisprudencia assente, no dominio do Codigo de Processo Penal de 1929, ser dispensavel fundamentar as respostas.
III - Não sera de suspender a pena de ano e meio de prisão por crime do artigo 260 do Codigo Penal (porte de espingarda de canos serrados), quando nem sequer o bom comportamento anterior e posterior se deu como provado.