Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1142
Nº Convencional: JSTJ00036315
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
ARGUIDO
IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199812020011423
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O impedimento de um arguido ou co-arguido, no mesmo processo ou em processo conexo, depôr como testemunha, nos termos do artigo 133 do CPP, tem por fim, unicamente, fazer respeitar o "direito ao silêncio", não do arguido que está a ser julgado mas do co-arguido a quem é tomado o depoimento: são os interesses de defesa deste último que a lei visa proteger com tal impedimento.