Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036315 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL ARGUIDO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199812020011423 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O impedimento de um arguido ou co-arguido, no mesmo processo ou em processo conexo, depôr como testemunha, nos termos do artigo 133 do CPP, tem por fim, unicamente, fazer respeitar o "direito ao silêncio", não do arguido que está a ser julgado mas do co-arguido a quem é tomado o depoimento: são os interesses de defesa deste último que a lei visa proteger com tal impedimento. | ||